Economia

Brasil estabelece regras para cotas no comércio com União Europeia

Medidas organizam acesso a cotas tarifárias e consolidam etapa operacional do acordo para exportadores e importadores brasileiros

Foto: Reprodução.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o governo federal avançou na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer regras para o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral. Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o país passa a dispor de diretrizes claras para a utilização dessas cotas na exportação e na importação, etapa fundamental para a operacionalização do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e complementam a Portaria Secex nº 490, que criou o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários. A incidência de cotas é limitada, representando cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia continuará ocorrendo com tarifas reduzidas ou eliminadas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações e nº 492, para exportações. Para importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passarão a seguir um modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitando os limites por operação.

Nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo critério de ordem de solicitação, observando os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

Quanto à divisão das cotas entre os países do Mercosul, o processo ainda está em negociação. Até que haja uma definição conjunta, cada país continuará operando com seus próprios procedimentos, sem alterações no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Na quinta-feira (30/04), foi publicada a atualização da Portaria Secex nº 249/2023, que ajusta as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e reforça a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–UE. A norma busca simplificar procedimentos e reduzir custos operacionais para as empresas.

Dentre as principais mudanças, estão a inclusão de um modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, além da autorização do uso de assinatura eletrônica e de regras mais claras para a autocertificação. A norma também traz avanços na simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico, além da regulamentação da transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico.

Segundo o MDIC, essas alterações aumentam a previsibilidade, reduzem a burocracia e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. 

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Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.