
Em 2019, a Confederação da Agricultura e Pecuária Nacional (CNA) fez uma pesquisa para entender quais são as maiores necessidades dos agricultores e pecuaristas brasileiros. O resultado mostrou que, para os produtores rurais do país, a principal demanda é o crédito rural, resposta de 59,9% dos entrevistados, à frente do custo de produção (49,7%), da logística e infraestrutura (40%) e de outros fatores relevantes para a agropecuária nacional.
Essa situação evidencia as dificuldades enfrentadas pelos agricultores e pecuaristas na obtenção de recursos para investir em toda a cadeia produtiva, desde a produção até a comercialização. Este artigo aborda o conceito de crédito rural, suas modalidades e como ele pode contribuir para o desenvolvimento da propriedade rural.
O que é crédito rural
O crédito rural foi criado pela Lei 4.829/65 e regulamentado pelo Decreto 58.380/66. Trata-se de uma linha de financiamento destinada à contratação de operações de crédito para produtores rurais, agricultores familiares e demais agentes da cadeia produtiva da agricultura e pecuária, conforme legislação vigente.
As modalidades de crédito rural incluem quatro categorias principais: de custeio, de investimentos, de comercialização e de industrialização. Os créditos de custeio destinam-se ao pagamento de despesas recorrentes, como aquisição de insumos. Os de investimento são utilizados para compra de bens duráveis, como equipamentos agrícolas.
Créditos de comercialização visam garantir o abastecimento e o armazenamento da produção, especialmente em períodos de baixa de preços. Já os créditos de industrialização financiam a transformação dos produtos agropecuários, seja pelos próprios produtores ou por cooperativas.
Produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, incluindo agricultores familiares, podem solicitar até três modalidades de crédito, de acordo com suas necessidades. Dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento indicam que, entre 2018 e 2019, foram destinados R$ 97,8 bilhões ao custeio, R$ 42,7 bilhões ao investimento, R$ 25,7 bilhões à comercialização e R$ 6,9 bilhões à industrialização.
Dos recursos aplicados, 54,4% provinham de bancos públicos, 26,9% de bancos privados, 17,4% de cooperativas de crédito e 1,3% de bancos de desenvolvimento e agências de fomento. As regras e finalidades do crédito rural estão detalhadas no Manual de Crédito Rural (MCR), documento, elaborado pelo Banco Central do Brasil, que deve ser seguido por todas as instituições do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
Como obter o crédito rural
O principal benefício do crédito rural é a oferta de condições mais favoráveis, com taxas e prazos específicos para o setor agrícola. Para solicitar o crédito, o produtor deve procurar uma instituição financeira credenciada pelo SNCR, que realize a análise de crédito e a contratação do financiamento.
Para obter o crédito, é necessário que as atividades do produtor estejam enquadradas na legislação vigente e que a pessoa física ou jurídica comprove sua idoneidade. Também é preciso apresentar um orçamento detalhado do uso dos recursos na propriedade. A fiscalização da aplicação do crédito deve ocorrer ao menos uma vez durante o contrato.
Algumas linhas de crédito exigem a contratação de assistência técnica para elaboração do orçamento e projetos. Mesmo quando não obrigatória, essa assistência é recomendada para garantir maior assertividade no planejamento e execução dos projetos.
Em certas modalidades, o produtor deve apresentar garantias de operação, como penhor, alienação fiduciária, hipoteca, aval ou fiança, conforme permitido pelo Conselho Monetário Nacional. O crédito pode ser concedido em parcela única ou em parcelas, de acordo com o contrato firmado com a instituição financeira.
Em caso de dúvidas ou interesse em aprofundar o tema, recomenda-se consultar as instituições financeiras ou órgãos reguladores responsáveis pelo crédito rural.
Fonte: Bel Agro.








