Legislação

Rastreabilidade de vegetais frescos: principais pontos para o agronegócio

Desde 2018, a legislação brasileira exige rastreabilidade de vegetais frescos, envolvendo setores agrícolas e de alimentos em todo o país, com impacto na segurança, controle de resíduos e transparência na cadeia produtiva. A medida, que abrange produtos como citros, maçã, tomate, banana e outros, visa garantir maior qualidade e facilitar ações fiscais, apesar de gerar custos adicionais para os produtores.

A rastreabilidade de vegetais frescos, obrigatória desde 2018, exige atenção de toda a cadeia produtiva para garantir segurança, controle de resíduos e transparência - Foto: Reprodução.
A rastreabilidade de vegetais frescos, obrigatória desde 2018, exige atenção de toda a cadeia produtiva para garantir segurança, controle de resíduos e transparência – Foto: Reprodução.

Você já ouviu falar em rastreabilidade de vegetais frescos? Desde fevereiro de 2018, a legislação brasileira exige a implementação desse processo na cadeia produtiva de vegetais destinados ao consumo humano, conforme instrução normativa conjunta da Anvisa e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Desde então, os diferentes elos da cadeia produtiva têm se adaptado às novas normas, que passaram a valer em agosto de 2018 para alguns grupos de vegetais e vêm sendo ampliadas gradualmente para outros produtos. A legislação estabelece procedimentos para garantir a rastreabilidade, promovendo maior controle sobre o uso de defensivos agrícolas e a origem dos alimentos.

Sistemas de rastreabilidade de vegetais frescos

A rastreabilidade de vegetais frescos passou a ser obrigatória após a publicação da Instrução Normativa Conjunta nº 2/2018, que define os procedimentos para que todos os agentes envolvidos na produção, beneficiamento, transporte, armazenamento e comercialização possam registrar informações essenciais. Essa medida visa facilitar a fiscalização e o controle da qualidade dos alimentos, especialmente no monitoramento de resíduos de defensivos agrícolas.

Segundo o Mapa, as irregularidades mais comuns incluem resíduos acima do limite permitido, uso de defensivos proibidos no Brasil e aplicação de produtos permitidos em culturas diferentes. A rastreabilidade permite identificar a origem e o destino de cada produto em qualquer etapa da cadeia, facilitando ações corretivas e a retirada de produtos irregulares do mercado.

Com a rastreabilidade, é possível acompanhar toda a trajetória do produto, garantindo maior transparência e segurança na cadeia produtiva. Essa prática também possibilita a rápida identificação de responsáveis por irregularidades e a implementação de ações corretivas mais eficientes.

A obrigatoriedade da rastreabilidade começou em agosto de 2018 para citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino. Em agosto de 2019, passou a incluir banana, cenoura e couve, e, em agosto de 2020, foi estendida a outros vegetais frescos, ampliando o escopo da fiscalização.

Procedimentos para a implementação da rastreabilidade

Cada agente da cadeia produtiva — incluindo produtores, beneficiadores, transportadores, armazenadores e comerciantes — deve manter registros que identifiquem os elos anterior e posterior na cadeia. Esses dados devem incluir informações como data de recebimento e entrega, quantidade, lote, e outros detalhes essenciais para rastreamento.

Registros do ente anterior na cadeia produtiva

Registros do ente posterior na cadeia produtiva

Os registros devem ser armazenados por 18 meses após a expedição do produto ou o término do prazo de validade, acompanhados da nota fiscal correspondente. Essa documentação é fundamental para fiscalização por parte do Ministério da Agricultura e das Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais.

A identificação dos produtos ou embalagens deve ser feita por meio de códigos de barras, QR Codes, etiquetas com caracteres alfanuméricos ou outros sistemas que permitam o acesso às informações pelos órgãos fiscalizadores. Para produtos a granel, o revendedor deve informar o nome do produtor, unidade de consolidação e país de origem.

Produtores rurais e unidades de consolidação também devem registrar informações sobre os insumos utilizados, incluindo nomes, datas de aplicação, doses conforme receituário agronômico e lotes de origem. Recomenda-se manter esses registros organizados em cadernos ou sistemas específicos, além de fazer croquis da propriedade para facilitar a identificação dos lotes.

É preciso registrar os nomes dos produtos, a data de aplicação, a dose utilizada conforme receituário agronômico e identificar o lote no qual os insumos foram usados. Recomenda-se fazer esses registros em um caderno para armazenar os dados de forma organizada. Já em relação aos lotes, vale fazer um croqui da propriedade para nomeá-los com mais facilidade.

Benefícios da rastreabilidade para o setor

Embora represente um custo adicional, a implementação da rastreabilidade traz vantagens aos produtores ao facilitar o controle do uso de defensivos e garantir a conformidade com as normas. Para os consumidores, o processo aumenta a segurança e a qualidade dos alimentos, contribuindo para o acesso a produtos mais saudáveis.

A rastreabilidade reforça a transparência na cadeia produtiva, promovendo maior confiança e segurança na origem dos alimentos consumidos. Ainda que os consumidores não tenham acesso direto às informações detalhadas, o sistema garante que os produtos atendam aos padrões de segurança e qualidade.

Fonte: Bel Agro.