
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Governo do Reino do Marrocos publicou, em 27 de julho de 2026, o Decreto nº 2.26.584 e a Circular nº 6762/211, emitidos pela Administração das Alfândegas e Impostos Indiretos, que suspendem a cobrança do direito de importação sobre ovinos domésticos vivos (posição tarifária 0104.10.90.10) e carnes das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea (posições tarifárias 02.01, 02.02, 02.04 e 0208.60).
A medida entrou em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida até 31 de dezembro de 2026, aplicando-se às importações originárias de todos os países. Para as miudezas de animais dessas espécies (posição tarifária Ex 02.06), mantém-se o direito de importação de 30%.
De acordo com o governo marroquino, a decisão visa ampliar o abastecimento interno de carnes vermelhas. O censo pecuário de 2025 indicou uma redução de aproximadamente 30% no rebanho bovino do país, cenário atribuído aos efeitos de períodos de seca e ao aumento dos custos com alimentação animal.
No comércio bilateral, as importações marroquinas de bovinos vivos destinados ao abate já operam sob regime semelhante. Desde o final de 2022, esses animais têm a cobrança do direito de importação suspensa quando importados dentro de contingentes tarifários anuais estabelecidos pelo governo marroquino, que fixou em 300 mil cabeças para 2026.
Em 2025, as exportações brasileiras de bovinos vivos para o Marrocos totalizaram US$ 213,5 milhões, um aumento em relação aos US$ 41 milhões registrados em 2024. Nesse período, o Brasil representou 46,7% das importações marroquinas desse produto. Nos primeiros quatro meses de 2026, o Marrocos figurou como o segundo principal destino das exportações brasileiras de bovinos vivos.
Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária.











