O projeto de lei (PL) 412/2022, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado nesta quarta-feira (4). O texto, que segue para a Câmara dos Deputados, regulamenta o mercado de carbono no país e prevê incentivos para a redução das emissões de gases que causam o aquecimento global.
O que é o mercado de carbono?
O mercado de carbono é um mecanismo que permite a comercialização de ativos ambientais relacionados à emissão ou à remoção de gases de efeito estufa. Esses ativos são chamados de créditos ou cotas de carbono e representam uma tonelada de gás carbônico equivalente (tCO2e) que deixou de ser emitida ou foi retirada da atmosfera.
O objetivo do mercado de carbono é estimular a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias limpas pelos setores econômicos, contribuindo para o cumprimento das metas nacionais e internacionais de mitigação das mudanças climáticas.
Como funcionará o SBCE?
O SBCE será um sistema regulado pelo governo federal, que definirá os limites anuais de emissão de gases de efeito estufa para os operadores, ou seja, as empresas e pessoas físicas que emitirem acima de 10 mil tCO2e por ano. Esses operadores deverão monitorar e informar suas emissões e remoções anuais e comprovar o cumprimento de suas obrigações.
Para isso, eles poderão usar dois tipos de ativos: as Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs), que serão distribuídas gratuitamente ou leiloadas pelo órgão gestor do SBCE; e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs), que serão gerados por projetos ou programas voluntários que reduzam ou removam gases de efeito estufa. Esses ativos poderão ser transacionados em bolsa de valores ou em mercados secundários.
Os operadores que reduzirem suas emissões além do limite estabelecido poderão vender seus excedentes para aqueles que não conseguirem atingir suas metas. Assim, cria-se um incentivo econômico para a redução das emissões, além de uma penalidade para quem não cumprir as regras do sistema.
Quais são as mudanças no texto original?
O texto original do PL 412/2022 foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) em 2022. O substitutivo aprovado pela CMA foi elaborado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da comissão e relatora da matéria, após um acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária.
As principais mudanças foram a exclusão do agronegócio das obrigações previstas no SBCE e a retirada das emissões indiretas decorrentes da produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias. Segundo a relatora, essas alterações visam respeitar a importância do setor para a segurança alimentar e as incertezas na metodologia de estimativa de emissões.
A relatora também fez ajustes na governança do SBCE, na definição dos ativos ambientais, nas regras tributárias, nas sanções administrativas e no período transitório para a entrada em vigor do sistema.
Qual é a importância do projeto?
O projeto é considerado um avanço na legislação ambiental brasileira, pois cria um marco regulatório para o mercado de carbono no país, que ainda é incipiente e fragmentado. O projeto também busca alinhar o Brasil aos compromissos internacionais assumidos no âmbito do Acordo de Paris, que prevê a cooperação entre os países para limitar o aumento da temperatura global a 1,5°C até o final do século.
Segundo a relatora, o mercado de carbono movimentou cerca de US$ 100 bilhões em 2022, com sistemas em funcionamento em diversos países. “O Brasil tem papel crucial para suprir a demanda de ativos ambientais no contexto de um mercado global de carbono, considerando nosso imenso patrimônio florestal e nossa matriz energética. Um robusto marco regulatório é a base para a transição econômica e climática pretendida”, afirmou.
Fonte: Agência Senado.