O Projeto de Lei 2958/22 estabelece que os veículos agrícolas que transitam por via terrestre poderão ser cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT). A cobertura vale para os veículos parados ou em trânsito. Atualmente, veículos agrícolas não são cobertos pelo benefício.
O autor da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), afirma que já há jurisprudência definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com esse entendimento e, portanto, é necessário legislar sobre o tema para pacificar as controvérsias sobre o limite da cobertura.
“Durante muito tempo se discutiu, entre outras questões, se os acidentes ocorridos com veículos agrícolas estariam ou não cobertos pelo seguro em questão. Outra importante discussão dizia respeito à cobertura dos incidentes que também possam configurar acidente de trabalho”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto de lei tramita, em caráter conclusivo, nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.