Economia

Brasil inicia exportações e importações sob cotas do Acordo Mercosul–UE

Carnes bovina e de aves e cachaça já tiveram licenças de exportação aprovadas pelo MDIC, além de operações de importação de chocolates, tomates e queijos no âmbito do acordo comercial

Foto: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Foto: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as primeiras operações envolvendo cotas tarifárias previstas no Acordo Mercosul–União Europeia já foram registradas desde a entrada em vigor do acordo, em 1º de maio de 2026. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) aprovou até o momento oito licenças de exportação e seis de importação para produtos contemplados pelo mecanismo.

De acordo com o MDIC, as licenças de exportação emitidas até 10 de maio abrangem operações de carne bovina fresca, carne bovina congelada, carne de aves desossada, cachaça, entre outros produtos. Para carne de aves desossada e cachaça, as exportações terão ingresso na União Europeia com tarifa zero dentro das cotas estabelecidas pelo acordo.

O ministério destacou que, no caso da carne bovina, há duas frentes de acesso preferencial ao mercado europeu. A Cota Hilton, mecanismo já existente antes do tratado, previa tarifa de 20% para cortes nobres brasileiros. Com a implementação do acordo, essa tarifa foi reduzida a zero. Além disso, foi criada uma nova cota de 99 mil toneladas, compartilhada entre os países do Mercosul. Antes do acordo, as exportações fora da Cota Hilton estavam sujeitas a tarifa de 12,8% mais € 304,10 por 100 kg, mas agora passam a pagar tarifa intracota de 7,5%.

Quanto às importações, as seis licenças emitidas autorizam operações de chocolates, tomates e queijos provenientes da União Europeia. Para os queijos, já há uma redução tarifária inicial prevista, com a alíquota passando de 28% para 25,2%. Para tomate e chocolate, as reduções ocorrerão de forma progressiva a partir de 2027, mantendo-se, neste primeiro ano de vigência, as tarifas atuais.

As operações foram regulamentadas pelas Portarias Secex nº 491 e nº 492, publicadas em 1º de maio, que estabeleceram os procedimentos operacionais para utilização das cotas tarifárias no comércio bilateral. Essas normas, posteriormente alteradas pelas Portarias nº 494 e nº 495, definiram critérios e regras para a administração das cotas.

Comércio sem restrições quantitativas

Segundo o MDIC, desde 1º de maio, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia passou a operar com tarifas reduzidas ou eliminadas, sem restrições quantitativas e sem necessidade de uso de cotas. Atualmente, mais de 5 mil linhas tarifárias, representando 54,3% do universo tarifário, já têm tarifa zero para produtos europeus na União Europeia. No Mercosul, 1.152 linhas tarifárias, equivalentes a 11% do total, também operam com tarifa zero.

Para usufruir desses benefícios tarifários, os operadores devem seguir os procedimentos padrão de comércio exterior e comprovar a origem das mercadorias conforme as regras negociadas entre as partes, informa o ministério.

Quanto aos produtos sujeitos às cotas tarifárias — que representam cerca de 4% das exportações brasileiras e 0,3% das importações bilaterais — a utilização das preferências exige procedimentos específicos de licenciamento e certificação pelo Portal Único Siscomex, detalha o MDIC.

O órgão destacou que toda a regulamentação, assim como os ajustes operacionais e sistêmicos para a implementação dessas operações, foram concluídos a tempo da entrada em vigor do acordo. O sistema já funciona plenamente para recepção, processamento e emissão das licenças vinculadas às cotas tarifárias previstas no tratado.

Implementação do Acordo

Segundo o MDIC, as cotas tarifárias fazem parte dos instrumentos negociados no Acordo Mercosul–União Europeia, com o objetivo de ampliar o comércio bilateral, garantir previsibilidade regulatória e facilitar o acesso a mercados estratégicos.

O Portal Único Siscomex já opera de forma plena para receber e processar os pedidos relacionados às cotas tarifárias do acordo, assegurando segurança operacional, previsibilidade e fluidez às operações de comércio exterior, informa o ministério.

Para importadores e exportadores brasileiros, a operacionalização ocorre por meio do Portal Único Siscomex, onde podem registrar os pedidos de licença vinculados às cotas previstas no tratado.

Mais informações sobre o Acordo Mercosul–União Europeia estão disponíveis no site do ministério: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/acordos-comerciais/mercosul-uniao-europeia.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.