Justiça

STF julga incidência de contribuição ao Senar sobre exportações de produtores rurais

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá dar continuidade nesta sexta-feira (01/09) ao julgamento referente à incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação dos produtores rurais. A análise ocorrerá no plenário virtual e se estenderá até o dia 11 de setembro. Inicialmente programado para ser discutido no plenário …

Foto: Reprodução/Canal Rural.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá dar continuidade nesta sexta-feira (01/09) ao julgamento referente à incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação dos produtores rurais.

A análise ocorrerá no plenário virtual e se estenderá até o dia 11 de setembro.

Inicialmente programado para ser discutido no plenário físico do STF, o julgamento foi transferido para o plenário virtual após o pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes ser revogado.

No cerne do processo, encontram-se os recursos apresentados pela União e pelo Senar, ambos contestando a decisão que validou a aplicação da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais (pessoa física).

Em dezembro do ano passado, o STF decidiu manter a cobrança da contribuição com uma alíquota de 0,2%, uma resolução que permanece inalterada.

A controvérsia atual gira em torno da natureza jurídica do tributo, ou seja, se ele é classificado como um tributo social ou de interesse de categoria profissional ou econômica. Esta clarificação é crucial, visto que determina se a contribuição ao Senar deve incidir sobre as receitas provenientes das exportações.

Uma vez categorizada como contribuição social, ela não poderá ser aplicada sobre as receitas oriundas das exportações. No entanto, se for considerada de interesse de categoria profissional ou econômica, essa restrição não se aplica. A União e o Senar pleiteiam o reconhecimento da contribuição como sendo de interesse de categoria profissional ou econômica.

O Senar reporta que o serviço poderia enfrentar uma queda de 50% em sua arrecadação caso o STF decida que a contribuição não incide sobre as exportações. Nos últimos quatro anos, de 2018 a 2022, a arrecadação total alcançou a marca de R$8 bilhões, dos quais R$4,3 bilhões foram provenientes exclusivamente das receitas de exportação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adverte que essa redução “acarretará, inegavelmente, diminuição do alcance dos serviços oferecidos ao setor rural”.


Fonte: Canal Rural.