
O Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) publicou a portaria que estabelece os critérios, limites, normas operacionais e procedimentos para o pagamento da equalização das taxas de juros pelo Tesouro Nacional às instituições financeiras que operam financiamentos rurais no âmbito do Plano Safra 2026/2027.
De acordo com o documento, a norma é aplicável aos financiamentos rurais concedidos no período do ano agrícola de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, incluindo operações de capital de giro contratadas até 30 de dezembro de 2026. Essas operações destinam-se a cooperativas agropecuárias no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).
Os recursos abrangem diversas linhas de crédito rural, como Custeio Empresarial, Custeio Pronamp, Inovagro, Moderfrota, PCA, Prodecoop, Proirriga, RenovAgro, Procap-Agro e linhas voltadas à produção sustentável.
Ao todo, 26 instituições financeiras, incluindo bancos, cooperativas de crédito e agências de fomento, estão autorizadas a operacionalizar as linhas de crédito com equalização de juros.
Os recursos totais destinados ao programa somam R$ 141,8 bilhões, sendo R$ 97,5 bilhões direcionados aos médios e grandes produtores e R$ 44,3 bilhões à agricultura familiar.
Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária.








