
Produtores rurais que utilizam energia elétrica para atividades de irrigação e aquicultura passam a contar com maior flexibilidade na gestão do consumo e na obtenção de descontos tarifários destinados à Classe Rural. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a Portaria Normativa nº 137/2026, assinada em parceria com os ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura e Pecuária, amplia as possibilidades de adaptação dos horários de uso do benefício.
De acordo com o ministério, a nova regulamentação permite que o desconto seja utilizado por um período diário de até 8 horas e 30 minutos, entre 21h30 e 17h. Esse intervalo pode ser utilizado de forma contínua ou dividido em até três períodos, podendo ser ajustado conforme as diferentes épocas do ano e de acordo com a preferência do consumidor, sempre considerando os períodos de menor demanda do sistema elétrico.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou que a medida oferece maior autonomia ao produtor rural na escolha dos horários que melhor atendem às suas necessidades, contribuindo para a redução de custos, melhor planejamento das atividades no campo e fortalecimento da irrigação e da aquicultura no país.
A iniciativa visa fortalecer a política pública de incentivo às atividades que dependem de energia elétrica para garantir produtividade. Ao ampliar a autonomia dos consumidores rurais, a medida busca facilitar o planejamento operacional no campo e promover a redução dos custos com energia elétrica.
Como solicitar o benefício
Para acessar o benefício, o produtor rural deve instalar um medidor inteligente de energia específico para irrigação. Caso já possua o equipamento, deve entrar em contato com a distribuidora de energia de sua região e informar os horários desejados.
A regulamentação proíbe que as distribuidoras imponham condições que limitem a flexibilidade do consumidor na definição dos horários de desconto. Os períodos escolhidos deverão ser formalizados por contrato ou instrumento equivalente entre o produtor e a distribuidora. Além disso, o consumidor tem preferência na definição da escala de horários, exceto no período das 17h às 21h30, no qual os descontos não se aplicam.
Fonte: Ministério de Minas e Energia








