Legislação

Produtores rurais recebem apoio financeiro com nova MP contra eventos climáticos

O Ministério informa que a MP também prevê a criação de um Fundo Garantidor, que autoriza a participação da União em fundo privado destinado a cobrir operações de crédito rural, fortalecendo a segurança na concessão de empréstimos.

Foto: Ministério da Agricultura e Pecuária
Foto: Ministério da Agricultura e Pecuária

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (15) a Medida Provisória N° 1.376, que autoriza a criação de linhas especiais de crédito rural voltadas à composição e renegociação de dívidas. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a iniciativa tem como objetivo oferecer suporte a agricultores e cooperativas que enfrentaram perdas significativas em suas safras devido a eventos climáticos extremos, desastres naturais e impactos econômicos.

De acordo com o ministério, a medida abrange produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e a outras linhas de crédito rural, oferecendo prazos alongados e taxas de juros diferenciadas.

Podem solicitar as novas linhas produtores rurais e cooperativas que tenham registrado perdas comprovadas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. É necessário que essas perdas tenham causado uma redução de, pelo menos, 30% na renda bruta agropecuária esperada, devido a eventos como secas, enxurradas, geadas, chuvas de granizo ou queda abrupta nos preços de comercialização dos produtos.

Segundo o texto, os produtores terão até 120 dias, contados a partir da publicação da MP, para realizar a contratação das linhas de crédito. As condições foram divididas de acordo com a gravidade das perdas:

Regra Geral (perdas de no mínimo 30% em duas ou mais safras):

  • Prazo de pagamento: até 8 anos.
  • Carência: 2 anos para o início do pagamento do valor principal, durante o qual serão pagos apenas os juros.

Em relação aos limites e taxas:

  • Pronaf: até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para saldos superiores, há possibilidade de contratação de operação adicional de até R$ 600 mil, com encargos de 9% ao ano.
  • Pronamp: até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano. Para valores maiores, é possível contratar operação adicional de até R$ 2 milhões, com encargos de 12% ao ano.
  • Demais produtores: até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Condições excepcionais para perdas de no mínimo 40% em três ou mais safras:

  • Prazo de pagamento: até 10 anos.
  • Carência: 2 anos.

Para esses casos mais severos, as condições financeiras são as seguintes:

  • Pronaf: até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano.
  • Pronamp: até R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano.
  • Demais produtores: até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano.

Medidas adicionais

O Ministério informa que a MP também prevê a criação de um Fundo Garantidor, que autoriza a participação da União em fundo privado destinado a cobrir operações de crédito rural, fortalecendo a segurança na concessão de empréstimos.

Outra inovação refere-se à Cédula de Produto Rural (CPR). As instituições financeiras passam a estar autorizadas a adquirir CPRs com liquidação financeira para amortizar dívidas antigas, com prazo de reembolso de até oito anos. Para emissão de nova CPR, é necessário que a cédula atual tenha sido emitida para liquidar uma terceira CPR mais antiga, tenha sido emitida até 31 de dezembro de 2025 e não tenha sido paga entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Medidas de combate a fraudes

Segundo o Ministério, a publicação reforça que a apresentação de laudos ou informações falsas ao solicitar benefícios constitui fraude. Produtores ou profissionais habilitados que emitirem ou utilizarem documentos irregulares estarão sujeitos à perda imediata do benefício, devolução integral dos valores com juros e impedimento de contratar crédito rural com subvenção pública por até cinco anos.

Para conferir a MP na íntegra, acesse aqui.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária.