
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (20/05) a portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Fazenda que detalha as regras para participação no programa de crédito voltado a motoristas, plataformas e veículos, lançado na terça-feira (19/05) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o MDIC, o programa disponibiliza R$ 30 bilhões em crédito para que esses profissionais possam financiar veículos zero quilômetro com condições de juros, prazos e carências a serem definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A portaria formaliza algumas das condições anunciadas na cerimônia de lançamento, incluindo critérios para os veículos elegíveis, que devem atender aos seguintes requisitos:
- Tecnologia de propulsão de baixo carbono (flex, movidos a etanol, híbrido flex e elétricos);
- Montadoras habilitadas no Programa Mover;
- Preço de venda, constante na nota fiscal de aquisição, igual ou inferior a R$ 150 mil.
De acordo com o documento, os critérios para beneficiários incluem:
- Motoristas de aplicativos com cadastro ativo há pelo menos 12 meses em plataforma cadastrada no programa, que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma;
- Taxistas titulares de autorização, permissão ou concessão do Poder Público, regularmente cadastrados.
O MDIC informa que, em até cinco dias úteis após a solicitação no portal gov.br, o motorista será notificado sobre sua habilitação para participar do programa. Para motoristas de aplicativos, a verificação do cumprimento dos requisitos será feita pela própria plataforma, com base nos dados disponíveis em seus sistemas, mediante consentimento do solicitante no momento do cadastro. Já para taxistas, a análise será realizada pela Receita Federal, com base em pedidos de isenção de IPI ou IOF para aquisição de veículos por essa categoria. Caso seja aprovado, o motorista poderá procurar uma das instituições financeiras credenciadas a partir de 19 de junho para solicitar o financiamento, cuja liberação dependerá da análise de crédito da instituição. A portaria também estabeleceu critérios para o cadastro de plataformas digitais, como Uber, 99 e outras, que desejem participar do programa. Essas plataformas devem cumprir requisitos jurídicos e fiscais, comprovar operação ativa no território nacional e atender a requisitos tecnológicos. Para mais informações sobre o cadastro das plataformas, o MDIC recomenda consultar o passo a passo disponível na página do Move Brasil – Táxi e Aplicativos
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.







