Agropecuária

Aberto o prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural

Os contribuintes devem realizar a entrega da declaração até as 23h59min59s do dia 29 de setembro

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil.

Nesta segunda-feira, 14 de agosto, começa o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2023. Este imposto se destina a todos que, sendo pessoa física ou jurídica, detêm algum tipo de imóvel rural.

Os contribuintes devem realizar a entrega da declaração até as 23h59min59s do dia 29 de setembro. A apresentação da DITR ocorrerá exclusivamente por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, intitulado Programa ITR 2023. Esse software está acessível no portal oficial da Receita Federal. Ademais, o programa Receitanet também é uma ferramenta válida para a transmissão do documento, conforme sinalizado pelo Ministério da Fazenda.

Instruções e multas

Conforme estipulado na Instrução Normativa nº 2.151, disponibilizada pela Receita Federal, aqueles que não cumprirem o prazo estão sujeitos à multa. Essa multa pode ser de R$ 50 ou equivalente a 1% ao mês-calendário, baseado no valor total do imposto devido.

Quanto ao pagamento do imposto, a Receita especifica que: “O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50”.

Datas e juros

O vencimento da primeira parcela do imposto é até 29 de setembro. Para as quotas subsequentes, os pagamentos devem ser efetuados até o último dia útil de cada mês subsequente. Vale lembrar que há uma adição de juros baseados na taxa Selic, mais um adicional de 1%.

Para informações adicionais e orientações sobre formas de pagamento do ITR, os interessados devem consultar o site oficial da Receita Federal.


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Fonte: Agência Brasil.