Entrou em vigor no dia 1º de abril a Resolução nº 1149/2025 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que estabelece diretrizes mais rígidas para a prescrição, uso e fiscalização do Receituário Agronômico no Brasil. A norma se alinha à Lei nº 14.785/2023 e tem como foco a segurança, a rastreabilidade e o uso responsável de agrotóxicos.

A partir de agora, apenas engenheiros agrônomos e florestais registrados no CREA podem emitir receitas agronômicas. A prescrição exige diagnóstico técnico obrigatório da praga ou doença, podendo ser feita de forma preventiva somente com base em justificativa técnica, histórico da área e práticas de Manejo Integrado de Pragas (MIP).
O receituário deve conter informações detalhadas sobre o produto, a propriedade (com coordenadas geográficas), além da identificação do aplicador e assinatura do responsável técnico. A resolução também exige que os profissionais acompanhem os efeitos dos produtos no campo e garantam a segurança ambiental e à saúde humana.
Plataformas digitais de prescrição passam a seguir as mesmas exigências da receita presencial, incluindo autenticação eletrônica segura e rastreabilidade. O uso “off-label” fora das indicações da bula só será permitido com justificativa técnica baseada em dados científicos e dentro dos parâmetros definidos pela Anvisa.
A fiscalização será feita pelos CREAs, com sanções previstas no Código de Ética Profissional em casos de negligência ou imperícia. Órgãos públicos deverão garantir a presença de profissionais habilitados, principalmente no atendimento a pequenos produtores.
A nova resolução representa um avanço no controle técnico do uso de agrotóxicos, promovendo práticas mais sustentáveis e maior responsabilidade profissional no campo.