Economia

Exportadoras brasileiras ganham mais prazo para superar tarifas dos EUA

Medida Provisória permite prorrogação excepcional dos prazos de exportação e dá maior flexibilidade às empresas para manter vendas aos Estados Unidos ou buscar novos mercados

Foto: Reprodução.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), empresas brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação impactados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão contar com uma extensão no prazo para cumprir as obrigações relacionadas ao regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), autoriza a prorrogação de até um ano nos prazos de suspensão de tributos nesses casos.

De acordo com o MDIC, a medida integra o Plano Brasil Soberano 3 e tem como objetivo oferecer maior flexibilidade às empresas diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. A iniciativa busca preservar a competitividade do setor exportador brasileiro e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por alterações nas condições comerciais externas.

O secretário de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, afirmou que a prorrogação confere maior flexibilidade ao regime de drawback suspensão, contribuindo para que o sistema continue apoiando a competitividade internacional das empresas brasileiras. Ela destacou ainda que a medida beneficia diversos setores, incluindo produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos, entre outros.

Segundo o MDIC, a prorrogação também contempla empresas fabricantes-intermediárias que utilizam o drawback para adquirir insumos ou produzir componentes destinados a fabricantes que exportarão o produto final aos Estados Unidos. Desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido afetado pelas tarifas adicionais, essas empresas poderão solicitar a extensão do prazo.

O órgão esclarece que a medida não terá impacto orçamentário ou financeiro, nem implicará em renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo, em 2021.

Quem pode solicitar a prorrogação

De acordo com o MDIC, o benefício será destinado a empresas que possuam ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e que tenham tido seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos. A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme estabelecido na Medida Provisória.

Para operacionalizar a extensão, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará, nos próximos dias, por meio de portaria, os procedimentos para envio dos pedidos de prorrogação e os documentos necessários para análise de cada caso.

Entendendo o drawback suspensão

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite às empresas suspenderem o pagamento de determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Em contrapartida, as empresas assumem o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.

Segundo o MDIC, esse regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com suporte do drawback suspensão, representando 20,9% do total exportado pelo país, que somou US$ 348 bilhões no período. No mesmo ano, 1.791 empresas utilizaram o regime.

Atuação do MDIC

O MDIC informa que a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) é responsável pela gestão do regime de drawback e pela regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios. A adoção da medida faz parte das ações do governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que possam se adaptar às novas condições do comércio bilateral.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.