
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), foi assinado nesta quarta-feira (04/03) um decreto que regulamenta, pela primeira vez, os procedimentos para a investigação e aplicação de salvaguardas bilaterais em acordos comerciais internacionais. O documento, de número 12.866, visa estabelecer regras claras e transparentes para a utilização dessas medidas, fortalecendo a proteção à produção nacional diante de aumentos abruptos nas importações.
De acordo com o MDIC, a medida representa uma etapa importante na política comercial brasileira, ao assegurar que a ampliação do acesso a mercados seja acompanhada de mecanismos jurídicos sólidos, previsíveis e transparentes. O decreto integra a estratégia de inserção internacional do país, que desde 2023 vem promovendo a assinatura de novos acordos, como os com Singapura, a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e a União Europeia, aumentando em 2,5 vezes a cobertura do comércio com preferências tarifárias.
O documento foi elaborado em parceria com o Ministério da Fazenda e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), com o objetivo de criar regras harmonizadas para a gestão dos instrumentos previstos nos acordos comerciais. Segundo o MDIC, as salvaguardas bilaterais são mecanismos que permitem responder a surtos de importação que causem ou possam causar dano grave à produção nacional, podendo ser aplicadas tanto ao setor industrial quanto ao agrícola.
As medidas podem incluir a suspensão temporária do cronograma de redução tarifária, o restabelecimento de tarifas anteriores ou a implementação de cotas tarifárias, definindo volumes máximos de importação dentro dos quais as preferências continuam válidas. Ultrapassado esse limite, os produtos passam a estar sujeitos às tarifas normais ou à suspensão do cronograma de redução tarifária.
O novo marco regulatório reforça a segurança jurídica na administração dos acordos comerciais, garantindo maior agilidade na resposta a dificuldades excepcionais de competição. Além disso, a normativa prevê a participação das partes interessadas no processo de investigação, com a Câmara de Comércio Exterior (Camex) responsável por aprovar as medidas após análise conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex). A indústria nacional poderá solicitar investigações de salvaguarda, e, em casos excepcionais, a própria Secex poderá iniciar investigações de ofício.
Segundo o MDIC, a assinatura do decreto moderniza o arcabouço regulatório do país, alinhando-o aos compromissos assumidos em acordos preferenciais e fortalecendo a capacidade do Estado de responder às mudanças no fluxo comercial que possam afetar setores estratégicos da economia brasileira.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.








